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Política de meia entrada
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida pela Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013; pelo decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015; e pelas leis regionais vigentes, que se aplicam somente aos estados e municípios nos quais foram publicados.
Estudantes:
Para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deverá apresentar sua CIE – Carteira de Identificação Estudantil, contendo:
- Nome completo e data de nascimento;
- Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente à sua expedição;
- Certificação digital.
Idosos:
Pessoas com idade superior a 60 anos têm direito à meia-entrada. Para a comprovação, basta a apresentação do documento de identidade.
Pessoas com Deficiência (PCD):
Pessoas com deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. Os documentos exigidos pelo local de realização do evento, nestes casos, serão:
a) Cartão de Benefício de Prestação Continuada (Sistema Único de Assistência Social para pessoas com deficiência); ou:
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ateste a aposentadoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado deverá ser acompanhado por documento de identificação com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: tem direito ao benefício da meia-entrada (um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda:
Também terão direito à meia-entrada jovens com idade entre 15 e 29 anos, que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O documento que comprova o benefício ao jovem de baixa renda é a Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, a partir de 31 de março de 2016. Esta deverá ser apresentada no local de realização do evento, junto a um documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores:
Consultar a legislação local e vigente da realização do evento.
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto 8.537/2015.